PROUNI
Criado pela Medida Provisória nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o PROUNI tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda.
As Faculdades Promove destinam 10% de suas vagas ao ProUni. No total, são beneficiados 52 estudantes com bolsas integrais. Para concorrer, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escolas da rede pública de ensino e ter feito o último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Participante do programa desde seu início, as Faculdades Promove beneficiam atualmente mais de 280 alunos.
A seleção dos pré-candidatos é feita pelo o sistema do ProUni, criado pelo Ministério da Educação.
Inscrições: definidas pelo Ministério da Educação.
Se você é um candidato pré-selecionado, clique aqui para saber sobre documentação necessária e comprovação das informações.




